Suspensão condicional da pena SURSIS da pena

CONSULTORIA (61) 9 9683-0197 dra tamires O beneficio da suspensão condicional da pena é aplicada pelo juiz na sentença condenatória, esta que serve para evitar cumprimento da pena de curta duração, e está tipificada no art. 77 do CP SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Não podemos confundir o sursis da pena com o sursis processual. No […]

Livramento condicional

CONSULTORIA (61) 9 9683-0197 dra tamires LIVRAMENTO CONDICIONAL DIFERENÇA DOS OUTROS BENEFÍCIOS Como é bom falar de liberdade, o fim do encarceramento, livramento condicional, este que é um beneficio da fase da execução penal, aos condenados a pena privativa de liberdade, igual ou superior a 2 anos. I) SEEU Sistema Eletrônico de Execução Unificado No […]

Progressão de regime

CONSULTORIA (61) 9 9683-0197 dra tamires Conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), a progressão de regime é um beneficio aplicável, quando já existe a condenação, no cumprir da pena privativa de liberdade. Nesta, o regime de comprimento de pena, passara de um regime mais rigoroso para um regime menos rigoroso, e […]

Audiência de instrução e julgamento criminal da justiça comum

CONSULTORIA (61) 9 9683-0197 dra tamires Neste artigo será explicado os procedimentos do dia da audiência de Instrução e julgamento. Os atos aconteceram na seguinte ordem 1º – Ouve o ofendido (a vítima) 2º – Interroga as testemunhas de acusação 3º – Interroga as testemunhas de defesa 4º – Ouve os esclarecimentos da Perícia 5º […]

O que deve ser feito na prisão em flagrante

CONSULTORIA (61) 9 9683-0197 dra tamires PRISÃO EM FLAGRANTE A prisão em flagrante é um termo jurídico usado para indicar que um infrator foi pego no momento em que cometia um crime. Esta que esta tipificada nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal A questão em tese, que será argumentado neste artigo, […]

Tipos de prisão em flagrante no tráfico de drogas

CONSULTORIA (61) 9 9683-0197 dra tamires A prisão em flagrante é uma medida cautelar, de natureza processual e provisória, que não se confunde com prisão definitiva. Seu objetivo é assegurar a utilidade do processo penal, especialmente na fase de inquérito policial. Está prevista nos arts. 301 a 310 do Código de Processo Penal (CPP) e […]