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dra tamires

O estudo externo é um benefício aplicado ao reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, permitindo a saída do estabelecimento prisional para fins educacionais, mediante autorização judicial.

Trata-se de um direito vinculado à saída temporária, sendo indispensável o deferimento do Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP).


Quem tem direito ao estudo externo

Pode requerer o benefício o reeducando que:

  • Esteja no regime semiaberto

  • Apresente bom comportamento carcerário

  • Não esteja respondendo a falta disciplinar grave

  • Não possua ordem de prisão cautelar em vigor

Cada pedido é analisado individualmente, sendo essencial a correta instrução documental.

 


Documentos necessários para o pedido

 

Comprovação do estudo

É necessário comprovar que o reeducando efetivamente irá estudar. Para isso, recomenda-se a juntada de:

  • Requerimento ou comprovante de matrícula

  • Grade horária do curso

  • Dias e horários das aulas

  • Endereço da instituição de ensino

Quanto maior o número de documentos comprobatórios, maior a chance de deferimento.

 

 

Quais cursos são aceitos

São admitidos todos os cursos lícitos, incluindo:

  • Ensino Fundamental

  • Ensino Médio

  • Faculdade

  • Curso Técnico

  • Cursos profissionalizantes

  • Autoescola

 

  

Dias da semana e horários

Os dias e horários de saída dependerão exclusivamente da grade horária do curso, podendo abranger:

  • Segunda a sexta-feira

  • Sábados

  • Finais de semana

 

  

Curso presencial e curso a distância (EAD)

Ambas as modalidades são aceitas.

  • Curso presencial: conferência no local de ensino

  • Curso EAD: conferência realizada na residência do reeducando

 

  

Local do curso

O estudo externo pode ser realizado em:

  • Brasília/DF

  • Valparaíso de Goiás/GO

  • Novo Gama/GO

  • Águas Lindas de Goiás/GO

  • Planaltina/GO

  • Santo Antônio do Descoberto/GO

  • Cidade Ocidental/GO

 

  

Situações que impedem o estudo externo

O benefício será vedado se o reeducando:

  • Estiver respondendo a falta disciplinar grave

  • Estiver cumprindo sanção disciplinar

  • Tiver cometido falta média nos últimos 3 meses

  • Possuir ordem de prisão cautelar vigente

 

 

Consequências do descumprimento

  

Falta grave

  • Suspensão imediata do estudo externo

  • Suspensão de trabalho externo e saídas temporárias

  • Comunicação imediata ao Juízo da VEP

 

 

Falta média ou leve

  • Suspensão do benefício durante isolamento disciplinar

Caso o reeducando não seja encontrado no local do estudo, o benefício poderá ser suspenso por 3 meses, sendo garantido o direito de justificativa, a ser apresentada por sua advogada.

 

 

Estudo externo e progressão de regime

O estudo externo gera remição de pena, nos seguintes termos:

  • 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo

  • Acréscimo de 1/3 em caso de conclusão do curso

 

 

 Base legal

  • Portaria VEP nº 001/2022 – Saída Temporária

  • Portaria VEP nº 003/2018 – Trabalho Externo

 

 

 

Adv. Tamires Ribeiro
Advogada Criminalista – Execução Penal