Composição Civil dos Danos no Juizado Especial Criminal
A composição civil dos danos é um acordo celebrado entre o suposto autor do fato e a vítima, aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo, com o objetivo de reparar os prejuízos causados pela infração.
Trata-se de um instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/95, aplicado no âmbito do Juizado Especial Criminal (JECRIM), priorizando a solução consensual do conflito e evitando o prosseguimento da persecução penal.
O que é a Composição Civil dos Danos
A composição civil dos danos consiste em uma proposta de reparação formulada entre as partes diretamente envolvidas no fato criminoso, denominada dupla penal, composta por:
-
o suposto autor do fato;
-
a vítima.
O acordo tem por finalidade reparar o dano material ou moral decorrente da infração penal, afastando a necessidade de instauração ou continuidade da ação penal, nos casos legalmente permitidos.
Fundamentação legal
A composição civil dos danos encontra previsão nos arts. 74 e 75 da Lei nº 9.099/95, que disciplinam seu procedimento, efeitos e consequências jurídicas.
Infrações penais abrangidas
O instituto é aplicável às:
-
contravenções penais;
-
crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos, cumulada ou não com multa.
Essas infrações são classificadas como infrações de menor potencial ofensivo.
Procedimento da Composição Civil
Audiência preliminar
A composição civil ocorre, via de regra, na audiência preliminar, que se realiza:
-
antes do oferecimento da denúncia;
-
antes do início da ação penal.
Nessa audiência, o Estado atua apenas como intermediador, sendo representado por:
-
conciliador; ou
-
juiz.
⚠️ O Estado não interfere no conteúdo do acordo, limitando-se a garantir sua legalidade.
Exemplos de acordo
A composição pode envolver diferentes formas de reparação, como:
-
pagamento de valor em dinheiro (ex.: um salário-mínimo);
-
pedido formal de desculpas;
-
outra forma lícita de reparação aceita pela vítima.
Homologação judicial
Havendo acordo entre as partes:
-
ele será reduzido a termo;
-
homologado pelo juiz;
-
resultará em sentença irrecorrível.
Essa sentença gera um título executivo judicial, com eficácia para cobrança no juízo cível.
📌 Art. 74 da Lei 9.099/95:
A composição dos danos civis, homologada judicialmente, tem eficácia de título executivo a ser executado no juízo cível competente.
Efeitos jurídicos da sentença
Sentença irrecorrível
A homologação da composição civil dos danos:
-
transita em julgado imediatamente;
-
não admite recurso, pois não há interesse recursal das partes que celebraram o acordo.
Extinção da punibilidade
Nos casos de:
-
ação penal privada; ou
-
ação penal pública condicionada à representação,
a composição civil acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, extinguindo a punibilidade do agente.
📌 Art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Inadimplemento do acordo
Se o acordo homologado não for cumprido:
-
não há retorno da persecução penal;
-
o valor pactuado deverá ser executado no juízo cível;
-
o débito passa a ser tratado como dívida civil comum.
Composição civil extrajudicial
A composição civil dos danos pode ser celebrada extrajudicialmente entre as partes e, posteriormente:
-
apresentada na audiência preliminar;
-
submetida à homologação judicial.
Considerações finais
A composição civil dos danos é instrumento fundamental de pacificação social, permitindo a solução rápida e eficaz de conflitos penais de menor gravidade. Seu correto manejo exige atenção técnica, especialmente quanto aos seus efeitos definitivos no âmbito penal e à execução no juízo cível.
Adv. Tamires Ribeiro
Advogada Criminalista
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