O estudo externo é um benefício aplicado ao reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, permitindo a saída do estabelecimento prisional para fins educacionais, mediante autorização judicial.
Trata-se de um direito vinculado à saída temporária, sendo indispensável o deferimento do Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP).
Quem tem direito ao estudo externo
Pode requerer o benefício o reeducando que:
Esteja no regime semiaberto
Apresente bom comportamento carcerário
Não esteja respondendo a falta disciplinar grave
Não possua ordem de prisão cautelar em vigor
Cada pedido é analisado individualmente, sendo essencial a correta instrução documental.
Documentos necessários para o pedido
Comprovação do estudo
É necessário comprovar que o reeducando efetivamente irá estudar. Para isso, recomenda-se a juntada de:
Requerimento ou comprovante de matrícula
Grade horária do curso
Dias e horários das aulas
Endereço da instituição de ensino
Quanto maior o número de documentos comprobatórios, maior a chance de deferimento.
Quais cursos são aceitos
São admitidos todos os cursos lícitos, incluindo:
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Ensino Fundamental
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Ensino Médio
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Faculdade
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Curso Técnico
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Cursos profissionalizantes
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Autoescola
Dias da semana e horários
Os dias e horários de saída dependerão exclusivamente da grade horária do curso, podendo abranger:
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Segunda a sexta-feira
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Sábados
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Finais de semana
Curso presencial e curso a distância (EAD)
Ambas as modalidades são aceitas.
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Curso presencial: conferência no local de ensino
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Curso EAD: conferência realizada na residência do reeducando
Local do curso
O estudo externo pode ser realizado em:
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Brasília/DF
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Valparaíso de Goiás/GO
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Novo Gama/GO
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Águas Lindas de Goiás/GO
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Planaltina/GO
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Santo Antônio do Descoberto/GO
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Cidade Ocidental/GO
Situações que impedem o estudo externo
O benefício será vedado se o reeducando:
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Estiver respondendo a falta disciplinar grave
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Estiver cumprindo sanção disciplinar
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Tiver cometido falta média nos últimos 3 meses
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Possuir ordem de prisão cautelar vigente
Consequências do descumprimento
Falta grave
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Suspensão imediata do estudo externo
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Suspensão de trabalho externo e saídas temporárias
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Comunicação imediata ao Juízo da VEP
Falta média ou leve
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Suspensão do benefício durante isolamento disciplinar
Caso o reeducando não seja encontrado no local do estudo, o benefício poderá ser suspenso por 3 meses, sendo garantido o direito de justificativa, a ser apresentada por sua advogada.
Estudo externo e progressão de regime
O estudo externo gera remição de pena, nos seguintes termos:
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1 dia de pena a cada 12 horas de estudo
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Acréscimo de 1/3 em caso de conclusão do curso
Base legal
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Portaria VEP nº 001/2022 – Saída Temporária
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Portaria VEP nº 003/2018 – Trabalho Externo
Adv. Tamires Ribeiro
Advogada Criminalista – Execução Penal




